- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/09/2017, p. 22/09/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. MEDIDA INSUFICIENTE PARA A PREVENÇÃO E REPROVAÇÃO DO DELITO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local negou o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao recorrente por entender ausente o requisito subjetivo do artigo 44, III, do Código Penal, sendo portanto medida insuficiente para a prevenção e reprovação do delito. 2. Para se dar provimento ao recurso especial, seria imprescindível analisar se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos seria socialmente recomendável. Nestes termos, rever as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, nos moldes como requerido no presente recurso, demandaria, necessariamente, reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 866.253/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.