JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/09/2017
Data de publicação
21/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/09/2017, p. 21/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 343/STF. OMISSÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL AFASTADA. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT. MARINHA MERCANTE. CONCEITO DE EX-COMBATENTE. LEI 5.315/1967. MAIS DE DUAS VIAGENS A ZONAS SUJEITAS A ATAQUES SUBMARINOS. INSUFICIÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa dos arts. 135 e 535 do CPC, porquanto a instância ordinária, solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. "Se a interpretação era controvertida nos Tribunais à época em que foi proferida a decisão rescindenda (interpretação do art. 1º da Lei 5.315/1967, que define a condição de ex-combatente para fins de concessão da pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT), não cabe Ação Rescisória por ofensa à literal disposição de lei, ainda que a jurisprudência posteriormente tenha se firmado em sentido oposto ao acórdão que se visa desconstituir (Súmula 343/STF)." (AgRg no REsp 1257926/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 22/08/2012) 3. Ademais, o acórdão que se pretende rescindir não se afastou da jurisprudência atual e predominante do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual não satisfaz a condição de ex-combatente para fins de percepção da pensão do art. 53, II, do ADCT aquele que somente participou de viagens em zona de ataques submarinos, sem que seus navios tenham integrado comboio de transporte de tropas ou abastecimento, bem como não tenham sofrido ataques inimigos, pois nenhuma dessas hipóteses está de acordo com as exigências contidas no art. 1º, § 2º, "c", da Lei 5.315/67 (REsp 1420658/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 10/12/2013). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.367.496/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 21/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/06/2018

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT. INTEGRANTE DA MARINHA MERCANTE. COMPROVAÇÃO DE DUAS OU MAIS VIAGENS EM ZONAS DE ATAQUES SUBMARINOS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A tese veiculada no recurso especial não atrai o óbice da Súmula 7/STJ, porquanto a situação fática constante da demanda foi especificamente transcrita no acórdão recorrido, inexistindo controvérsia a respeito.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 03/12/2013

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. SÚMULA 284/STF. MARINHA MERCANTE. CONCEITO DE EX-COMBATENTE. LEI 5.315/67. MAIS DE DUAS VIAGENS A ZONAS SUJEITAS A ATAQUES SUBMARINOS. INSUFICIÊNCIA. 1. A ausência de esclarecimento acerca de quais seriam os vícios de omissão e contradição constantes do aresto recorrido inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alegada violação ao art. 535 do CPC. Incide, na espécie, p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/05/2014

ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT. MARINHA MERCANTE. CONCEITO DE EX-COMBATENTE. LEI 5.315/1967. MAIS DE DUAS VIAGENS A ZONAS SUJEITAS A ATAQUES SUBMARINOS. INSUFICIÊNCIA. 1. Com efeito, prevaleceu no STJ a orientação de que a pensão especial prevista na Lei 8.059/1990 também era devida ao integrante da Marinha Mercante Nacional que, entre 22 de março de 1941 e 8 de maio de 1945, tivesse participado de pelo menos duas viagens em zona de ataque sub…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. ART. 53 DO ADCT. CONDIÇÃO NÃO COMPROVADA. PRECEDENTES DO STJ. 1. Segundo a jurisprudência atual e predominante deste Superior Tribunal, não satisfaz a condição de ex-combatente para fins de percepção da pensão do art. 53, II, do ADCT aquele que somente participou de viagens em zona de ataques submarinos, sem que seus navios tenham integrado comboio de transporte de tropas ou abastecimento, bem como não ten…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/06/2017

AÇÃO RESCISÓRIA. PENSÃO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. PARTICIPAÇÃO EM MISSÕES DE VIGILÂNCIA E PATRULHAMENTO NO LITORAL DURANTE A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. CERTIDÃO. COMPROVAÇÃO. 1. O Tribunal de origem deu correta aplicação ao art. 1º, § 3º da Lei nº 5.315/67, porquanto são considerados ex-combatentes do Exército aqueles que apresentarem: (a) o diploma da Medalha de Campanha ou o certificado de ter servido no Teatro de Operações da Itália, para o componente da Força Expedicionária; …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.