JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/04/2017
Data de publicação
03/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 26/04/2017, p. 03/05/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSTRIÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS. SÚMULA 480/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não configura conflito de competência a constrição de bens dos sócios da empresa em recuperação judicial, realizada mediante a desconsideração da personalidade jurídica no âmbito de execução trabalhista, se não houve a comprovação de que a decisão proferida pelo Juízo Universal estendeu os seus efeitos, também, em relação ao patrimônio pessoal destes (Súmula 480/STJ). 2. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no CC n. 150.826/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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