- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 14/09/2017, p. 25/09/2017
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I - A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a ação mandamental de habeas corpus exige a apresentação de prova pré-constituída, recaindo sobre o impetrante o ônus de instruir corretamente o mandamus a fim de que seja possível identificar o alegado constrangimento ilegal. II - No presente caso, o impetrante não juntou aos autos cópia da r. decisão do d. Juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de livramento condicional, documento indispensável para a exata compreensão da controvérsia, pois não é possível verificar se o benefício foi indeferido apenas pela ausência do requisito objetivo. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 402.497/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 14/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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