JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO QUE JULGOU APELAÇÃO. NULIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. 2. Viola o princípio da fundamentação dos atos judiciais o voto condutor do acórdão que, após relatório genérico dos pedidos da defesa, afirmou a existência de centenas de processos que dependiam de julgamento, ratificou a sentença e aprovou o parecer do Ministério Público. Habeas Corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para anular o acórdão impugnado e determinar ao Tribunal de origem que proceda a novo julgamento do apelo defensivo. (HC n. 183.137/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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