- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA VALORADA TAMBÉM NA PRIMEIRA FASE. BIS IN IDEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PEDIDOS PREJUDICADOS. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DA PENA. IDENTIDADE DE SITUAÇÕES DOS CORRÉUS. PEDIDO ACOLHIDO. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. Sendo idênticas as penas aplicadas, assim como os fundamentos utilizados para exasperar a pena-base em 1 ano acima do mínimo e para reconhecer a incidência do redutor do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 na fração de 1/3, em flagrante bis in idem, os interessados têm direito a extensão dos efeitos da decisão proferida neste writ, nos termos do art. 580 do CPP. 3. Pedido de extensão acolhido para determinar que o Tribunal a quo proceda à nova dosimetria das penas de LEONARDO DA ROCHA e de JAISON ROCHA e, assim, afaste o bis in idem ora identificado, bem como para que verifique a possibilidade de alteração do regime prisional, nos termos do art. 33 do CP. (PExt no HC n. 376.129/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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