- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 14/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 14/11/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO DENTRO DO QUINQUIDIO LEGAL. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1.Embargos de declaração, oposto dentro do quinquidio legal, recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da celeridade e economia processual. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. A prisão preventiva tem fundamento válido, na medida em que o Juiz destacou que a princípio, o conduzido estava de posse de arma que fora furtada da Polícia Militar bem como não obedeceu a ordem de parada que lhe foi dada por autoridade policial, o que justifica sua custódia em garantia da ordem pública. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no RCD no HC n. 406.902/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 14/11/2017.)
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