JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/09/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 27/09/2017, p. 17/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Conforme se depreende da síntese dos fundamentos da impetração, a requerente serve-se da via do mandamus para que seja determinado que a Autoridade Impetrada cumpra a Portaria 1.783, de 5 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, pagando os valores retroativos que são devidos à impetrante, com juros e correção monetária. 2. Como bem destacado pelo Parquet federal no seu parecer, há litispendência entre o presente Mandado de Segurança e o MS 15.747/DF. 3. Segurança denegada. (MS n. 23.265/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 17/10/2017.)
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