- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/10/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/10/2019, p. 21/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. 1. "A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório" (Incidência, por analogia, da Súmula 515/STF). 2. Reconhecimento da incompetência do Superior Tribunal de Justiça (Primeira Seção) para o julgamento da ação rescisória em sua íntegra, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com a revogação de decisão anterior. (AR n. 5.754/AM, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/10/2019, DJe de 21/11/2019.)
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