- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 10/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 10/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. CDA. AFERIÇÃO NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE DO TÍTULO. MATÉRIA ARGUÍDA E NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL. OMISSÃO CONFIGURADA. VÍCIO DE JULGAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/2015. 1. Sustenta o recorrente violação ao art. 489 do CPC/2015, por omissão da decisão recorrida quanto à necessidade de o valor de alçada previsto no § 1º do art. 34 da LEF ser aferido mediante atualização da quantia constante da CDA na data da distribuição, e não por aquele constante do título representativo da dívida no momento da inscrição. 2. O acórdão a quo quedou-se silente sobre essa específica questão suscitada pela parte, embora provocado a apreciar pelo Agravo de fls. 43-48, e-STJ, e pelos Embargos de Declaração de fls. 68-76, e-STJ. 3. Por não ter o Tribunal de origem analisado questão apta, em tese, a infirmar a conclusão adotada, incorre em ofensa ao art. 489 do CPC/2015. 4. Recurso Especial provido, para anular o acórdão impugnado e determinar o retorno dos autos à origem para apreciação do ponto omitido. (REsp n. 1.685.549/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
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