JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
10/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 10/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. CONSULTA AO CNIS. FORÇA PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS. ANÁLISE DE DADOS CONSTANTES DA JUCERJA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar a irregularidade cadastral alegada pela parte recorrida, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.689.981/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
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