JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/10/2017
Data de publicação
16/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/10/2017, p. 16/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca da não ocorrência de cerceamento de defesa, da suficiência da prova dos autos e da capacidade laboral da ora recorrente implica, no caso, reexame da matéria fático-probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.690.009/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/10/2017, DJe de 16/10/2017.)
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