JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS PARA ATUALIZAR REGISTRO DE POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS REFLEXA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO/ANP 41/2013. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Versa-se sobre inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que manteve decisão que julgara procedente o pedido contido na ação ordinária, para condenar a ANP a dar andamento à atualização cadastral requerida pela autora, sem a exigência de quitação de débitos prevista no art. 8º, V, da Resolução ANP 41/2013. 2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 3. Hipótese em que a violação aos dispositivos legais invocados seria meramente reflexa, pois exigiria a interpretação da Resolução/ANP n.º 41/2013. 4. Inviável em Recurso Especial o exame de ofensa a normas infralegais, tais como resoluções, portarias ou instruções normativas, por não se enquadrarem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, inc. III, alínea "a", da Constituição da República. 5. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 6. Recurso Especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.681.172/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/08/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO. TEMA DECIDIDO À LUZ DE NORMAS INFRALEGAIS (PORTARIA ANP 116/2000). INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DA ANP DESPROVIDO. 1. A Portaria ANP 116/2000, utilizada como base para o desenvolvimento da fundamentação da Corte de origem para a autorização de registro do autor como revendedor varejista de combustível automotivo, não se enquadra na definição de Lei Fede…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/12/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PORTARIA DA ANP. EXAME. INVIABILIDADE. LEI FEDERAL. OFENSA REFLEXA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. SÚMULA 7 DO STJ. APLICAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/10/2017

ADMINISTRATIVO. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. COMÉRCIO DE PRODUTO COM REVENDENDORA NÃO CADASTRADA. MULTA. MAJORAÇÃO. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RESOLUÇÃO ANP 15/2005. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "constando do auto a descrição circunstanciada da infração, permitindo-se a defesa do autuado, descabe falar cm nulidade, mormente porque o ato tido por violador das normas que regem a matéria foi analisado em p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. ANP. FISCALIZAÇÃO DE REVENDA DE GLP. INFRAÇÃO. VALOR DA MULTA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvér…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE GLP A REVENDEDOR NÃO AUTORIZADO. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. GRADAÇÃO DA PENALIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Consta dos autos que a recorrente foi autuada por fornecer GLP (gás liquefeito de petróleo) a empresa revendedora que "não tinha autorização para comercializar GLP, infringindo o disposto no art. 24 da Resolução ANP 15/2005 e no art. 3º, VIII, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.