- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 09/10/2017
ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS PARA ATUALIZAR REGISTRO DE POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL. RESTRIÇÃO DE DIREITOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS REFLEXA. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA RESOLUÇÃO/ANP 41/2013. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Versa-se sobre inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que manteve decisão que julgara procedente o pedido contido na ação ordinária, para condenar a ANP a dar andamento à atualização cadastral requerida pela autora, sem a exigência de quitação de débitos prevista no art. 8º, V, da Resolução ANP 41/2013. 2. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 3. Hipótese em que a violação aos dispositivos legais invocados seria meramente reflexa, pois exigiria a interpretação da Resolução/ANP n.º 41/2013. 4. Inviável em Recurso Especial o exame de ofensa a normas infralegais, tais como resoluções, portarias ou instruções normativas, por não se enquadrarem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, inc. III, alínea "a", da Constituição da República. 5. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 6. Recurso Especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.681.172/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.