- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. QUINTOS INCORPORADOS. PORTARIA 474/87 DO MEC. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. REAJUSTE. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. "Em relação à forma de reajuste das parcelas, objeto da controvérsia, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a parcela transformada em VPNI é reajustada apenas em revisão geral de vencimentos, uma vez que desvinculada da verba que lhe deu origem. Nesse sentido: AgRg no AREsp 211.060/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4/12/2012; AgRg no REsp 1.044.470/CE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 27/9/2012; AgRg no REsp 1.188.878/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/6/2011. Incidência da Súmula 83/STJ." (AgRg no REsp 1566117/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado 07/04/2016, 24/05/2016) 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.090.468/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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