- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2019
- Data de publicação
- 03/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/03/2019, p. 03/04/2019
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PORTARIA 474/87 DO MEC. QUINTOS INCORPORADOS. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI. REAJUSTE APENAS EM SEDE DE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. DESVINCULAÇÃO COM A VERBA DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AGRAVO INTERNO DO SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO ALEGRE ADUFRGS-SINDICAL DESPROVIDO. 1. Em relação à forma de reajuste das parcelas, objeto da controvérsia, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que a parcela transformada em VPNI é reajustada apenas em revisão geral de vencimentos, uma vez que desvinculada da verba que lhe deu origem. Nesse sentido: (AgRg no REsp. 1.566.117/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.5.2016). 2. Agravo Interno do SINDICATO DOS PROFESSORES DAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DE PORTO ALEGRE ADUFRGS-SINDICAL desprovido. (AgInt no REsp n. 1.599.060/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
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