JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2017
Data de publicação
27/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a nulidade do acórdão, por ausência de motivação, quando o Tribunal de origem indica, nitidamente, os motivos de fato e de direito em que se fundou, para solucionar cada ponto tido como omisso pela defesa, a teor do art. 381, III, do CPP. 2. Desconstituir a conclusão adotada pelas instâncias antecedentes demandaria o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, o que é vedado pelo teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.109.030/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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