- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 27/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2017, p. 27/09/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMENDATIO LIBELLI. DESCLASSIFICAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. CONTRABANDO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No caso, a Corte de origem desclassificou o delito imputado ao recorrido sob o argumento de que não foi demonstrado o relevante potencial lesivo dos medicamentos importados, de modo que a análise do relevo da ofensa perpetrada a fim de que se restabeleça a sentença condenatória exigiria o revolvimento de matéria fático-probatória, vedado pelo óbice do Enunciado Sumular n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.561.696/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 27/9/2017.)
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