- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE AGENCIAMENTO E CORRETAGEM DE SEGUROS. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 475, 476 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal quanto ao pagamento da corretagem, da responsabilidade da agravante e do enriquecimento sem causa da agravada, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, assim como a interpretação de cláusula contratual, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.029.858/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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