- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 25/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 25/09/2017
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REINCLUSÃO DE CONTRIBUINTE EM PARCELAMENTO FISCAL. VIOLÇÃO DO ART. 131 DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. INEXISTÊNCIA DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Constata-se que a disposição do artigo 131 do CPC/1973 - e a tese a ele vinculada - não foi debatida no acórdão recorrido, estando desatendido o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. As razões do apelo especial estão dissociadas daquilo que restou decidido no acórdão recorrido, pois enquanto este afastou o direito do contribuinte com base na regra insculpida no artigo 333, I, do CPC/1973. Incidência da Súmula 283/STF. 3. Os argumentos utilizados para fundamentar a pretensão trazida no recurso especial, no sentido de que a prova documental acostada pela agravante foi desprezada pela Tribunal a quo, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame de matéria fática, o que é vedado ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.085.986/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
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