- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 21/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/09/2017, p. 21/11/2017
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. AUSÊNCIA. SÚMULA 416 DO STJ. SITUAÇÃO DE INVALIDEZ. FALTA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. 1 - A Terceira Seção do STJ, ao julgar o REsp n. 1.110.565/SE, sob a sistemática do art. 543-C do CPC/1973, de relatoria do Min. FELIX FISCHER, decidiu que a condição de segurado do de cujus é requisito ao deferimento do benefício de pensão por morte aos seus dependentes. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem reconheceu a perda da qualidade de segurado do de cujos e o não preenchimento dos requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data de seu óbito, como exige a Súmula 416 do STJ. 3 - O reexame da questão atinente à existência de prévia invalidez do falecido encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4 - Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 757.547/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 21/11/2017.)
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