JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 353 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. EX-FERROVIÁRIOS E PENSIONISTAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. NORMA JURÍDICA LOCAL. SÚMULA 280/STF. ARTS. 460 DO CPC/1973 E 2° DA LINDB. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de ação proposta por aposentados e pensionistas de ex-ferroviários que visam à condenação da Fazenda Estadual ao pagamento de adicional por tempo de serviço de acordo com os quinquênios trabalhados, além do recebimento dos atrasados de maneira atualizada. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 3. A Corte a quo decidiu a questão posta nos autos com amparo na legislação local, o que atrai o óbice da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia. 4. Em relação aos arts. 460 do CPC/1973 e 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), destaco que a Corte local não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais. É necessária a efetiva discussão do tema pelo Tribunal a quo, ainda que em Embargos de Declaração. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.680.872/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. FEPASA. EXTENSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ARTS. 128, 333, II, E 460 do CPC/1973. ART. 511 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 211/STJ. NORMA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza ofensa ao …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. FEPASA. EXTENSÃO DOS REAJUSTES SALARIAIS AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA E PENSÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ARTS. 128, 333, II E 460 DO CPC/1973. SÚMULA 211/STJ. NORMA LOCAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza afronta ao art. 535 do CPC. 2. Quanto à violação dos arts. 128, 333, II e 460, do CPC/1973, percebo que não houve prequestionamento da matéria nas inst…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EX-FERROVIÁRIO. FEPASA. FALTA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC DE 1973. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Verifica-se que a questão em debate envolve, na realidade, anális…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. No tocante ao suposto malferimento dos arts. 884, 885 e 886 do Código Civil, verifica-se que não houve prequestionamento da matéria nas instâncias inferiores, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados e ap…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. FEPASA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ADESÃO A NOVO REGIME REMUNERATÓRIO. "CONTRATÃO". REDUÇÃO DE SALÁRIOS NÃO CONFIGURADA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DESLINDE DA CONTROVÉRSIA DEMANDA ANÁLISE DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. A parte recorrente sustenta que o art. 535, II, do CPC/1973 foi violado, mas deixa de aponta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.