- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 02/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/09/2017, p. 02/10/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CRITÉRIO MATEMÁTICO ADOTADO NA TERCEIRA FASE DA DO CÁLCULO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Evidenciado que o Tribunal a quo utilizou critério matemático para aplicação da fração de 3/8 na aplicação da majorante e deixou de apresentar fundamentação válida para fixação de regime mais gravoso, deve ser mantida a decisão agravada, na qual foram acolhidos os fundamentos apresentados no parecer ministerial. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 399.332/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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