Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/04/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA EM 3/8 NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CRITÉRIO MATEMÁTICO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO MANTIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâm…