- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 11/10/2017
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Pretensão de que o reajuste de 28.86% para os servidores públicos incida exclusivamente sobre o vencimento básico, não sobre a remuneração. 2. O STJ tem entendimento pacífico, inclusive com julgado sob o rito dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC, de que o reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar a dupla incidência do reajuste. 3. Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.676.489/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 11/10/2017.)
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