JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 11/10/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Pretensão de que o reajuste de 28.86% para os servidores públicos incida exclusivamente sobre o vencimento básico, não sobre a remuneração. 2. O STJ tem entendimento pacífico, inclusive com julgado sob o rito dos recursos repetitivos do art. 543-C do CPC, de que o reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar a dupla incidência do reajuste. 3. Recurso Especial improvido. (REsp n. 1.676.489/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 11/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/05/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. 28,86%. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO. ANUÊNIOS. INCIDÊNCIA SOBRE BASE DE CÁLCULO NÃO REAJUSTADA PELO MESMO ÍNDICE. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, o reajuste de 28,86% deve incidir sobre a base de cálculo do adicional por tempo de serviço, porquanto a base de cálculo do reajuste é a remuneração do Servidor, devendo abranger, portanto, os an…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 85/STJ. 1. Não configurada a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO INDIVIDUAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO. 1. No julgamento do REsp 1.478.439/RS, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, ficou consignado que, "consoante entendimento sedimentado pelo Pretório Excelso, o reajuste de 28, 86%, de que tratam as Leis 8.622 e 8.627, ambas de 1993, por ser tratar de reajus…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/05/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do STJ é no sentido de que o reajuste de 28,86% extensivo aos militares deve incidir sobre a complementação do salário mínimo (art. 73 da Lei 8.237/1991). 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.247.711/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 30/5/2011.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/02/2011

ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE CÁLCULO. SOLDO E PARCELAS QUE NÃO INCIDAM SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO. COMPENSAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 990.284/RS, sob o regime do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que o reajuste de 28,86% deve incidir tanto sobre o soldo quanto sobre as demais parcelas que não o tenham como base de cálculo. 2. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.