- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 10/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 10/10/2017
TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ISÔNOMIA. ISENÇÃO DE ICMS E IPVA PARA DEFICIENTE FÍSICO. TRIBUTOS ESTADUAIS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. 1. Trata-se de ação em que busca o recorrente desconstituir acórdão que reconheceu o direito à isenção de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor, nos termos da legislação estadual. 2. O Tribunal de origem valeu-se de dispositivos e dos princípios constitucionais para fundamentar sua decisão, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. Assim, não é possível analisar a tese recursal, sob pena de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal estabelecida nas alíneas do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.676.540/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
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