JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
06/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 06/10/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDATFA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. EXTENSÃO DA GDATFA AOS SERVIDORES INATIVOS, NA FORMA EM QUE É ELA PAGA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. PARIDADE OBSERVADA, NO PERÍODO ANTERIOR AO ESTABELECIMENTO DOS CRITÉRIOS QUE PERMITIRAM A DIFERENCIAÇÃO. PRECEDENTES DO STF (REPERCUSSÃO GERAL) E DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo Regimental aviado contra decisão que julgara Recurso Especial, interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança no qual o impetrante, servidor público federal aposentado, pretende a inclusão, em seus proventos, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária (GDATFA), paga aos servidores em atividade, no patamar de 80 pontos. III. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente quanto à ausência de negativa de prestação jurisdicional e de prescrição do direito de ação -, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte. IV. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, "o disposto no art. 5º, caput, e parágrafo único, da Lei n. 10.484/2002, expressamente impõe à Administração o pagamento da GDATFA aos seus servidores já aposentados e aos pensionistas, desde o momento da publicação da referida Lei. (...) Com a edição da Medida Provisória n. 216, de 23 de setembro de 2004, posteriormente convertida na Lei n. 11.090, de 7 de janeiro de 2005, foi determinado que até a definição dos critérios de avaliação de desempenho das atividades de fiscalização agropecuária, a GDATFA deveria ser paga aos servidores da ativa no valor correspondente a 80 (oitenta) pontos" (STJ, MS 12.216/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de16/08/2017). No mesmo sentido: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 165.389/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 29/08/2016; AgRg no REsp 1.463.284/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/12/2015; AgRg no AREsp 90.335/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 22/03/2012. V. De igual modo, em regime de repercussão geral, no julgamento do RE 662.406/AL (Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, DJe de 13/02/2015), o Plenário do STF decidiu no sentido de garantir a extensão da GDATFA aos inativos, no mesmo patamar pago aos ativos, enquanto não fossem definidos os critérios de avaliação individual e institucional, pela Administração Pública. No mesmo sentido: STF, AgRg no RE 752.493/DF, Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/06/2014. VI. Encontrando-se o acórdão impugnado em harmonia com a jurisprudência desta Corte, é de ser aplicada, no caso, a Súmula 83/STJ. VII. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido. (AgRg no REsp n. 1.405.651/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 6/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/08/2017

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDATFA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS NA FORMA EM QUE PAGA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA. A PARIDADE DEVE SER OBSERVADA ENQUANTO NÃO FOREM ESTABELECIDOS OS CRITÉRIOS QUE PERMITEM A DIFERENCIAÇÃO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DO STF E DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 20. 1. Voltando-se a impetração contra a omissão…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 05/02/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO DA GDATFA AOS INATIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICÁVEL À HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não havendo recusa formal da Administração Pública, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDATFA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS NA FORMA EM QUE PAGA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA HÍBRIDA. A PARIDADE DEVE SER OBSERVADA ENQUANTO NÃO FOREM ESTABELECIDOS OS CRITÉRIOS QUE PERMITEM A DIFERENCIAÇÃO. 1. Não se configurou a afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil/20…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/09/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA GDATFA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL AFASTADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/1932. ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto o Tribunal de origem dirimiu, de forma objetiva e fundamenta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 03/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDFFA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. CABIMENTO. 1. "A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que devem ser estendidos aos inativos e pensionistas os mesmos valores pagos pela Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários (GDAFA/GDFFA) aos servidores que se encontram…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.