JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2019
Data de publicação
11/02/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/02/2019, p. 11/02/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXTENSÃO DA GDATFA AOS INATIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL APLICÁVEL À HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não havendo recusa formal da Administração Pública, a prescrição atinge tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, o que atrai a incidência da Súmula 85 do STJ. 2. É pacífico o entendimento desta Corte, em harmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, de que a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA deve ser estendida aos Servidores Aposentados no mesmo percentual conferido aos que estão na ativa, enquanto não fossem definidos os critérios de avaliação individual e institucional, pela Administração Pública. 3. Agravo Regimental da UNIÃO a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.367.168/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/2/2019, DJe de 11/2/2019.)
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