JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RÉU FORAGIDO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. Ao decretar a prisão preventiva e ao indeferir a concessão de liberdade provisória ao recorrente, o Juízo de primeiro grau evidenciou a condição de foragido do acusado, ao mencionar que não foi encontrado para a citação pessoal e, por isso, foi citado por edital. Ficou consignado, ainda, que o réu já havia sido preso temporariamente e só se manifestou nos autos para requerer a revogação da determinação da sua segregação cautelar, demonstrando ter ciência da investigação em curso. 3. Ordem denegada. (HC n. 407.931/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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