- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 29/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 29/09/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. APTIDÃO FÍSICA. ELIMINAÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. REANÁLISE DA CONCLUSÃO A QUE CHEGOU A CORTE DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável o recurso especial que deixa de impugnar os fundamentos autônomos do acórdão. O vício na fundamentação do recurso permite a aplicação da Súmula 283 do STF. 2. Uma vez que Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela falta de ciência inequívoca do agravado acerca de sua situação no certame público e afastou a tese de decadência do mandamus, decidir de forma contrária, como pretende a insurgência, demanda a incursão na seara fática da causa, medida sabidamente vedada na via eleita, consoante o disposto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 817.323/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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