- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 29/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/09/2017, p. 29/09/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. GDP. FORMA DE CÁLCULO. VALOR FIXO. INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 28,86%. 1. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF, inviabilizando o conhecimento do apelo extremo. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o reajuste de 28,86% incide sobre as gratificações que tem como base de cálculo o maior vencimento, em razão do entendimento de que o referido índice aplica-se às gratificações que têm como forma de cálculo valor fixo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.671.391/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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