- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2017
- Data de publicação
- 13/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 13/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. NOVO CPC/2015. APLICABILIDADE. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS ÚTEIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO. 1. É manifestamente intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis estabelecido nos termos dos arts. 183 e 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil/15. 2. A existência de certidão do Tribunal de Origem atestando a tempestividade do recurso não tem o condão de vincular o Superior Tribunal de Justiça, a quem compete examinar, em definitivo, os requisitos de admissibilidade do apelo especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.673.508/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 13/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.