JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
09/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/09/2017, p. 09/10/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. O Tribunal de origem não destoou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao fixar o regime inicial semiaberto para o resgate da pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, considerando a reincidência do réu (condenação anterior por crime de roubo). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.071.066/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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