Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. REGIME PRISIONAL. PACIENTE PRIMÁRIO, COM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA, CONDENADO À PENA NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tratando-se de réu primário, condenado à pena não superior a 4 anos de reclusão, com ponderação negativa dos maus antecedentes, tanto que a pena-base foi mantida em patamar superior ao mínimo legal, revela-se adequado o estabelecimento do regime inicial se…