JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE RECEPTAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE INFERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - A dosimetria da pena e seu regime de cumprimento inserem-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. - A Corte estadual rechaçou a possibilidade de abrandamento do regime prisional do paciente, com fundamento na sua reincidência pela prática de crime de roubo, aliado ao fato de a medida não ser socialmente recomendável, o que está expressamente previsto em lei, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, e na jurisprudência desta Corte de Justiça. Precedentes. - Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 692.625/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 09/11/2021

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. RECEPTAÇÃO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/02/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a reincidência justifica a imposição do regime inicial mais gravoso, conforme o art. 33, § 2º, "c", do Código Penal, que prevê tratamento mais rigoroso para condenados reincidentes. 2. Não obstante à irresignação defensiva quanto à menção ao "sentimento de impunidade", esta não constituiu fundamento exc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 06/10/2020

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. PENA FINAL INFERIOR A 4 ANOS. RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos não são infirmados pela parte agravante. 2. A reincidência impede a fixação do regime aberto para o cumprimento da sanção reclusiva, nos termos do art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Pen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/12/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os fundamentos utilizados no decreto condenatório não constituem motivação suficiente para justificar a imposição de regime prisional mais gravoso do que o indicado pela quantidade de pena imposta ao agente (art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal), nos termos da Súmula 440 desta Corte. Tratando-se de réu reincidente, cujas circuns…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 09/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PENA DEFINITIVA INFERIOR A 4 ANOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Se a pena definitiva do réu é inferior a 4 anos, a fixação do regime semiaberto já traz um agravamento à situação dele. Dessa forma, a fim de corrigir o exagero e aplicar a proporcionalidade, impõe-se o abrandamento do regime fechado para o semiaberto, considerando que o agravado é reincidente e esse é o regime imediatamente anterio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.