JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2017
Data de publicação
23/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/09/2017, p. 23/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DECISÃO DE ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, o recurso especial é cabível nas causas decididas em única ou última instância, de tal sorte que a definitividade é característica exigida nas decisões impugnadas por essa espécie recursal. 3. "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar ou antecipação dos efeitos da tutela" (Súmula 735 do STF). 4. Consoante o entendimento desta Corte, a vedação prevista na Lei n. 9.494/1997 deve ser interpretada restritivamente, de forma que não é possível a antecipação dos efeitos da tutela nas ações contra a Fazenda Pública quando a questão litigiosa tiver por objeto restabelecimento de vantagem pecuniária suprimida da folha de pagamento de servidor público. 5. É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior acerca da impossibilidade de reexame da presença dos pressupostos para a concessão ou negativa da tutela antecipada no âmbito do recurso especial, seja em face do óbice da Súmula 7 do STJ, seja em razão da natureza perfunctória do provimento. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 331.239/PI, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 23/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. CONSTATAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É firm…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO QUE APRECIA PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. SÚMULA 735 DO STF. PRETENSÃO RECURSAL DEPENDENDO DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Nos termos da Súmula 735 do STF, "não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar". Somente na hipótese de haver violação ao próprio dispositivo legal autorizador da medida antecipatória é adequada a interposição do especial. 2. Considerada a situaç…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/03/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. EXAME. INVIABILIDADE. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as inter…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É pacífica a jurisprudência desta Corte Sup…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REVISÃO NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 735 DO STF. SÚMULA 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. O STJ, em sintonia com o disposto no enunciado da Súmula 735 do STF, entende que, via de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.