JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
11/10/2017
Data de publicação
17/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 11/10/2017, p. 17/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. LITISPENDÊNCIA ENTRE MANDADO DE SEGURANÇA E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COINCIDÊNCIA APENAS PARCIAL DO OBJETO DAS DEMANDAS. VEDAÇÃO DE DUPLO RECEBIMENTO. 1. Hipótese em que o impetrante havia previamente ajuizado execução de título extrajudicial para o recebimento dos valores retroativos a que faria jus em decorrência de ato que o declarou anistiado político e concedeu reparação econômica em prestação mensal. 2. Na execução o impetrante pretende o recebimento dos valores retroativos acrescidos dos consectários legais, por meio de precatório. Mandado de segurança em que se determinou apenas o pagamento do valor nominal, mas imediatamente e, apenas na impossibilidade de pagamento imediato, pela via de expedição de precatório. 3. Agravo interno parcialmente provido, para o fim de se esclarecer que o impetrante não poderá receber duas vezes o valor nominal a que faz jus segundo o que se reconheceu no presente mandamus. (AgInt no MS n. 21.215/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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