- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/08/2018
- Data de publicação
- 15/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, j. 08/08/2018, p. 15/08/2018
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. ARESTO EMBARGADO: REINTEGRA. ACÓRDÃO PARADIGMA: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PRECEDENTES. 1. A comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento quanto ao direito federal aplicável. 2. No caso dos autos, o acórdão recorrido consignou a legitimidade de inclusão dos créditos provenientes do REINTEGRA na base de cálculo da CSLL e do IRPJ. 3. Já o acórdão apontado como paradigma manifestou-se pela impossibilidade de inclusão de valores do crédito presumido de IPI na base de cálculo do IPRJ e da CSLL. 4. Ausente a identidade fática entre os acórdãos colacionados, resta inviabilizado o processamento dos embargos de divergência. Nessa linha de entendimento, em casos similares, confiram-se: AgInt nos EREsp 1.573.262/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 16/04/2018 e AgInt nos EDcl nos EREsp 1.541.110/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 03/10/2017. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.462.313/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, julgado em 8/8/2018, DJe de 15/8/2018.)
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