JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/09/2017
Data de publicação
02/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 27/09/2017, p. 02/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE QUE, NO JUÍZO EM QUE SE PROCESSA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL, HOUVE A "DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA" DA EMPRESA RECUPERANDA PARA INCLUSÃO DE DUAS OUTRAS EMPRESAS, QUE NÃO ESTÃO EM RECUPERAÇÃO. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO CONTIDA NA SÚMULA 480/STJ. AGRAVO ANTERIOR PROVIDO APENAS PARA DELIMITAR A EXTENSÃO DO DISPOSITIVO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt no AgRg no CC n. 143.038/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 2/10/2017.)
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