- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2017
- Data de publicação
- 19/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/09/2017, p. 19/10/2017
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO RECONHECIDOS. AUSÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL PROCLAMADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA TESE DA MUNICIPALIDADE. CABIMENTO DO ISS SOBRE ALÍQUOTA FIXA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA ACOLHIDOS, ATRIBUINDO-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado. 2. No caso em apreço, verifica-se, preliminarmente o erro material no relatório, pois valeu-se das razões do Agravo em Recurso Especial da Municipalidade e não das razões do Agravo Regimental interposto pela empresa, o que por si só já autoriza a alteração do julgado. 3. Quanto à omissão, verifica-se que o acórdão embargado manteve entendimento que a 1a. Turma do STJ não convalida, qual seja, o simples fato de constar no nome social a expressão sociedade limitada não basta para indicar a sua natureza social. 4. A tributação privilegiada do ISS exige que a sociedade uni ou pluriprofissional preste serviço em caráter personalíssimo sem intuito empresarial; o que se verifica no caso concreto, conforme decidiu o Tribunal de origem às fls. 503/510. 5. O acolhimento da pretensão recursal da Municipalidade, dependeria da revisão do acervo fático dos autos, o que é inviável na via Especial. 6. Assim, se constatando a presença dos vícios elencados na lei processual, exige a reforma do julgado. 7. Embargos de Declaração da empresa acolhidos com efeitos modificativos, para negar provimento ao Agravo em Recurso Especial do Município de Santo André/SP. (EDcl no AgRg no AREsp n. 155.844/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/9/2017, DJe de 19/10/2017.)
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