- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2018
- Data de publicação
- 07/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 07/11/2018
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL RECONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DA PARTE CONTRIBUINTE. RAZÕES DISSOCIADAS DO TEMA VERSADO NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/15, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses em que presente obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 2. No caso, o recurso especial foi interposto no sentido da não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, enquanto o Tribunal de origem julgou questão relativa à inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (EDcl no AgRg no AREsp n. 163.384/CE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 7/11/2018.)
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