JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2017
Data de publicação
21/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 28/09/2017, p. 21/11/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE, NO JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTEVE A DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO APELO ESPECIAL. PRESENÇA DE MAGISTRADO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença em ação civil por ato de improbidade administrativa enseja a perda de objeto do recurso especial que se insurge contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento interposto contra a decisão que recebe a petição inicial (precedentes: AgInt no AgInt no REsp 1.505.258/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 16/02/2017; REsp 1.319.395/PE, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, DJe 27/10/2015; AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 472.263/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12/02/2016). 2. Na linha da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça entende que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade (REsp 1.138.173/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 30/06/2015; REsp 1.489.024/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/12/2014; EDcl na AIA 45/AM, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 28/05/2014; AgRg no AgRg na AIA 35/DF, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJe 10/02/2014). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 271.380/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/9/2017, DJe de 21/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/09/2017

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESENÇA DE MAGISTRADO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. 1. Na linha da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça entende que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DO JULGAMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 21/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RESP. APELO RARO INTERPOSTO CONTRA O ACÓRDÃO DO TRF DA 4a REGIÃO QUE CONFIRMOU DECISÃO DE RECEBIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL EM ACP POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO DO NOBRE APELO PROCLAMADA PELA DECISÃO AGRAVADA. PRETENSÃO A QUE SEJA APRECIADO O APELO RARO, AO ARGUMENTO DE QUE A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA GERA PERDA DE OBJETO DO APELO RARO, MAS NÃO A CONDENATÓRIA. CONTUDO, NÃO HÁ ESSA DIST…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 19/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE DISCUTE O RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO DO APELO ESPECIAL. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniência de sentença na ação civil pública por ato de improbidade administrativa torna prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 13/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL CONFIRMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO DO RECURSO. 1. A superveniência de sentença (condenatória) na ação de improbidade administrativa torna prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra o acórdão do agravo de instrumento que confirmara o recebimento da petição inicial, deslocando a discussão de f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.