- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 17/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 17/10/2017
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA EM LAUDO PERICIAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao decidir a questão, consignou que faltam dados precisos a indicar que a incapacidade para o trabalho já estivesse presente na época em que foi indeferido o pedido administrativo da autora (8/10/2009). 2. In casu, a alteração do entendimento do Sodalício a quo e o acolhimento dos argumentos do apelo excepcional demandam o reexame do contexto fático-probatório, mormente para avaliar se em 8/10/2009 a recorrente já apresentava a incapacidade para o trabalho narrada em sua peça recursal. Incide, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.681.851/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 17/10/2017.)
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