- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REAJUSTAMENTO DE BENEFÍCIO. REVISÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STF. INDEFERIMENTO DE PROVAS DESNECESSÁRIAS. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que a questão foi decidida pelo Tribunal de origem com fundamento constitucional, razão pela qual descabe ao STJ se manifestar sobre a quaestio iuris, sob pena de invasão da competência do STF. 2. Outrossim, o acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente de extrato da Dataprev, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Finalmente, no que diz respeito à alegação de violação aos arts. 370, 355 e 464, I, do NCPC, registre-se que ao juiz, na condição de destinatário da prova, cabe dirigir a instrução probatória e determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação do seu convencimento, não existindo razão para, no caso, reformar a decisão que negou a realização de nova prova pericial. 4. Recurso Especial parcialmente conhecido e nessa extensão não provido. (REsp n. 1.685.657/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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