- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/11/2017, p. 24/11/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. REITERAÇÃO DELITIVA. LIMINAR. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. O Juiz de piso fundamentou idoneamente a decisão de prisão, em face da periculosidade do acusado, pois, como afirmou o Juiz, constato pelas certidões fornecidas pelo Cartório do Distribuidor da Comarca e de folhas de antecedentes acostadas nos autos, que os investigados possuem antecedentes criminais, de modo que a prisão preventiva deve ser decretada como garantia da ordem pública, evitando-se. assim, a reprodução dos fatos criminosos, o que dá suporte para autorizar a prisão preventiva, com base na garantia da ordem pública. 3. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que não cabe recurso contra a decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere a liminar, de forma motivada. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual não se conhece. (RCD no HC n. 418.556/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.