- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DE ATÉ 1/3 DOS DIAS TRABALHADOS ATÉ A DATA DA INDISCIPLINA, AINDA QUE NÃO DECLARADA JUDICIALMENTE A REMIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal justifica a perda de até 1/3 do total de dias trabalhados pelo apenado até a data do ato de indisciplina carcerária, ainda que não haja declaração judicial da remição, consoante a interpretação sistemática e teleológica do art. 127 da LEP. 2. O prêmio concedido pela Lei de Execuções Penais gera somente expectativa de direito, e a prática de falta de natureza grave evidencia a impossibilidade de contemplar a indisciplina carcerária com a retribuição total do labor prisional. 3. Recurso especial provido para restabelecer a decisão de primeiro grau. (REsp n. 1.672.643/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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