JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/10/2017
Data de publicação
11/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA IGUAL E INFERIOR A QUATRO ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MODO SEMIABERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Estabelecidas as penas dos agravantes em patamares igual e inferior a 4 anos de reclusão e sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais, diante da posição de liderança por eles exercidas e a gravidade concreta dos fatos, o regime semiaberto é o adequado para a reprovação do delito, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, e art. 59, ambos do CP. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 404.604/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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