- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 11/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/10/2017, p. 11/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMPRESA PÚBLICA. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA PARA FINS DE ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. PROCEDÊNCIA. 1. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH tem natureza de empresa pública e por isso não se enquadra no rol de isentos da obrigação de recolhimento do preparo, conforme previsto no art. 1.007, § 1.º, do CPC/2015, tampouco se inserindo na cláusula geral estabelecida na parte final do preceito, à míngua de regra na sua lei de regência (Lei 12.550/2011). 2. Assim, diante da ausência do pagamento do preparo recursal, correta a abertura de prazo para o recolhimento em dobro, com apoio no § 4.º do mesmo preceptivo do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.090.477/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 11/10/2017.)
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