- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/11/2017
- Data de publicação
- 05/12/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 05/12/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA PÚBLICA. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA PARA ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. PROCEDÊNCIA. 1. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH tem natureza de empresa pública, razão pela qual não se enquadra na isenção da obrigação de recolhimento do preparo, conforme previsto no art. 1.007, § 1.º, do CPC/2015, tampouco se insere na cláusula geral estabelecida na parte final do preceito, à míngua de regra na sua lei de regência (Lei 12.550/2011). Precedentes: AgInt no AREsp 1.090.477/RS, Relator Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/10/2017; AgInt nos EDcl no REsp 1.654.254/AL, Relator Min. Francisco Falcão. Segunda Turma. Dje 19/10/2017. 2. Diante da ausência do pagamento do preparo recursal, correta a abertura de prazo para o recolhimento em dobro, nos termos do § 4.º do art. 1.007 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.064.837/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 5/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.