JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/11/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO DO RECURSO. 1. Cuida-se de inconformismo, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Recurso Especial. 2. O Recurso Especial não foi admitido pela decisão agravada, haja vista que a parte recorrente, nada obstante ser pessoa jurídica de direito privado, não instruiu o seu recurso com a guia de custas e com o respectivo comprovante de pagamento, o que leva à deserção do recurso. 3. Ademais, percebeu-se, no STJ, a irregularidade no recolhimento do preparo, razão pela qual houve a intimação da parte recorrente para que o referido vício fosse sanado. Apesar disso, mesmo tendo sido regularmente intimada para efetuar o saneamento, a parte não regularizou. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. 4. A insurgente é pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de empresa pública nos termos da Lei 12.550/2011; portanto, não faz jus aos benefícios da Fazenda Pública. Nesse sentido: EDcl no REsp 1.654.450. Rel. Ministra Laurita Vaz. DJe 18/4/2017. 4. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.679.117/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/11/2017, DJe de 19/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESA PÚBLICA. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA PARA ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. PROCEDÊNCIA. 1. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH tem natureza de empresa pública, razão pela qual não se enquadra na isenção da obrigação de recolhimento do preparo, conforme previsto no art. 1.007, § 1.º, do CPC/2015, tampouco se insere na cláusula geral e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/05/2018

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS. AUSÊNCIA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESERÇÃO. 1. O recurso especial não foi admitido pela decisão agravada, tendo em conta que a parte recorrente, pessoa jurídica de direito privado, não instruiu o apelo com a guia de custas e com o respectivo com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMPRESA PÚBLICA. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA PARA FINS DE ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. PAGAMENTO EM DOBRO. PROCEDÊNCIA. 1. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH tem natureza de empresa pública e por isso não se enquadra no rol de isentos da obrigação de recolhimento do preparo, conforme previsto no art. 1.007, § 1.º, do CPC/201…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/11/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. GUIA COM PREENCHIMENTO INCORRETO. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. ISENÇÃO DE CUSTAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.007, § 1º, DO CPC/2015. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EAREsp 516.970/PI, firmou o entendimento de que deve ser admitido o pagamento do preparo recursal ainda que realizado de modo diverso daquele previsto pelo STJ, desde que os valor…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/11/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DO PREPARO. RECURSO DESERTO. 1. De acordo com os Enunciados Administrativos do STJ 2 e 3, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Process…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.