JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2021
Data de publicação
23/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/09/2021, p. 23/09/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. CAPRICHO. MARCA IDÊNTICA REGISTRADA ANTERIORMENTE NA MESMA CLASSE DE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO NÃO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 126 À MARCA REGISTRADA NO BRASIL. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO FOI IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MARCA NOTÓRIA QUE CONFIGURA EXCEÇÃO APENAS AO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO PROFERIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO LEVA AO RESULTADO POR ELE PRETENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA, DE DIREITO DE PRECEDÊNCIA E DE SUPRESSIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não se manifesta, sequer implicitamente, acerca dos dispositivos legais apontados como violados. Aplicação da Súmula 211/STJ. 2. Prequestionamento implícito de que trata o art. 1.025 do CPC que pressupõe que, no recurso especial, se alegue a violação do art. 1.022 do CPC, para que este Tribunal possa verificar a ocorrência de eventual omissão por parte do Tribunal de origem, o que não ocorreu no caso. 3. Não pode ser conhecido recurso especial quando há fundamento não impugnado que se mostra suficiente para a manutenção do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 283/STF. 4. Acórdão recorrido proferido em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal. Aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial quando de suas razões não decorre de forma lógica a conclusão nele alcançada. Aplicação da Súmula 284/STF. 6. Dissídio jurisprudencial que não está demonstrado, porquanto ausente a similude fática entre o acórdão recorrido e o julgado apontado como paradigma. 7. O exame das razões do recurso especial, a fim de verificar a alegada notoriedade da marca, a existência de direito de precedência e a configuração da supressio, de modo a alterar as conclusões a que chegou o Tribunal de origem, pressuporia o reexame do acervo fático-probatório examinado no acórdão recorrido, o que não se mostra possível nesta instância especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.891.973/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de 23/9/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/08/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NULIDADE DE REGISTRO. PROVAS NOS AUTOS ATESTANDO A AUSÊNCIA DE REGISTRO PRÉVIO DA RECORRENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRMANDO A ANOTAÇÃO NO INPI DA EMPRESA RECORRIDA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. APLICAÇÃO DOS VERBETES SUMULARES N. 283 E 284/STF. REGISTRO NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE DA AGRAVANTE. ART. 124, XXIII, DA LEI N. 9.279/1996. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório demons…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 28/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA COM A TESE DO ESPECIAL. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/08/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PRETENSÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA IDÊNTICA. SERVIÇOS AFINS. PRECEDÊNCIA REGISTRAL. TRADE DRESS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ. 2. Não confi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. MARCA. REGISTRO. CADUCIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que se trate de matéria de ordem pública, é exigido o prequestionamento. 2. Ausente o prequestionamento a respeito da legitimidade ativa, incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF, aplicadas por analogia ao recurso especial. 3. O recurso especial não com…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/10/2022

DIREITO MARCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGISTRO DE MARCA. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. OPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO EVIDENCIADA. MODIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.