- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFASTADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO RÉU. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. PENA REDIMENSIONADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas dos agentes, elementos que somente podem ser revistos por esta Corte em situações excepcionais, quando malferida alguma regra de direito. 2. No caso, a sentença, mantida pelo acórdão recorrido, afirmou que "a personalidade do agente, não é boa, já que tem uma índole voltada para a criminalidade" (e-STJ fl. 194 e 261/262). 3. A utilização de elementos genéricos, sem indicação de fundamentos concretos extraídos dos autos que demonstrassem o desvalor da personalidade do agente, impõe o afastamento do desvalor dessa circunstância judicial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.121.051/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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